Aprovada alteração na lei sobre comercialização de fogos
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (21/12), o projeto de lei 2.935/10, do deputado, que faz algumas alterações no texto da lei 5.390/09, que cria regras para a fabricação, comercialização, estocagem e queima de fogos de artifício no estado. Com o argumento de estar adequando a norma à legislação federal, o texto altera algumas regras de comercialização (abaixo), facilitando a compra de todos os tipos de artefatos, desde que atendidas as normas federais e obedecida a idade mínima para cada categoria. Marcelino defende que a legislação deve garantir a segurança sem prejudicar o comércio. “Esta foi a minha intenção com este projeto, que difere da norma vigente, no sentido de adequar as normas de segurança exigidas pelo Poder Público com a continuidade do comércio legalmente estabelecido”, afirma. O texto foi aprovado com duas emendas da CCJ que preservam a distância mínima de escolas, hospitais e outros locais. O texto será enviado ao governador Sergio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. É permitido o comércio varejista de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos.
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